- 1 -Na área dos procedimentos aduaneiros e fiscais, compete genericamente às alfândegas:
- a)Exercer acções de controlo sobre as mercadorias e os meios de transporte introduzidos no território aduaneiro da Comunidade e sobre os locais de armazenamento das mercadorias sob acção fiscal, bem como garantir o cumprimento das formalidades aduaneiras necessárias à apresentação das mercadorias à alfândega e no âmbito do processo inerente ao desalfandegamento das mercadorias;
- b)Atribuir às mercadorias um destino aduaneiro;
- c)Proceder à liquidação e cobrança dos direitos aduaneiros, dos impostos especiais sobre o consumo e demais imposições a cobrar pelas alfândegas;
- d)Decidir, no quadro da sua competência, os pedidos de franquia e de isenção de âmbito aduaneiro e fiscal, bem como garantir a aplicação dos regimes pautais preferenciais e dos que beneficiam de tratamento pautal diferenciado;
- e)Assegurar a gestão corrente da caução global para desalfandegamento das mercadorias e demais garantias fiscais;
- f)Promover e assegurar o controlo a posteriori da documentação aduaneira e fiscal, tendo em vista a eventual organização de processos de reembolso, de dispensa de pagamento de direitos, ou de cobrança a posteriori;
- g)Organizar os processos de impugnação judicial originados nas notificações para pagamento efectuadas e remetê-los ao tribunal competente;
- h)Proceder à extracção de certidões de dívida com vista à organização dos processos de execução fiscal e acompanhar os respectivos processos;
- i)Instruir os processos de venda de mercadorias solicitando, se necessário, parecer técnico do serviço central competente em razão da matéria.
- 2 -Na área da prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal, compete genericamente às alfândegas:
- a)Proceder à recolha e tratamento da informação, ao nível da sua área de jurisdição, com vista, designadamente, à aplicação da análise de risco, por forma a facilitar e orientar a execução de toda a actividade aduaneira;
- b)Proceder à recolha e difusão da informação no âmbito dos sistemas antifraude comunitário e nacional, de acordo com as normas estabelecidas para cada uma das respectivas aplicações;
- c)Assegurar, no domínio da troca de informações, o permanente relacionamento com a Direcção de Serviços Antifraude;
- d)Elaborar e executar programas de acção de controlo de natureza fiscalizadora em conformidade com o estabelecido no plano referido na alínea a) do n.º 4 do artigo 10.º e efectuar acções de carácter imediato, bem como acções de natureza inspectiva desde que superiormente determinadas;
- e)Fiscalizar os meios de transporte e as mercadorias sujeitas a acção fiscal aduaneira, exercendo os controlos necessários à prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal, isoladamente ou em acções conjuntas, em articulação com os serviços centrais, com outras entidades administrativas ou policiais.
- 3 -No âmbito dos assuntos jurídicos, compete-lhes em especial:
- a)Assegurar a execução de actos instrutórios em processos relativos a crimes fiscais aduaneiros, bem como a realização de quaisquer outras diligências, a pedido das autoridades judiciárias;
- b)Manter permanentemente actualizada informação sobre os processos-crime e sobre os processos de contra-ordenação;
- c)Instruir os processos de contra-ordenação, no âmbito da sua competência;
- d)Acompanhar junto dos tribunais tributários de 1.ª instância os processos de contencioso aduaneiro;
- e)Acompanhar junto dos tribunais administrativos de círculo os processos de contencioso administrativo, relativos a actos praticados pelo director ou por outra entidade sua subordinada;
- 4 -No âmbito dos recursos humanos e materiais, compete-lhes em especial:
- a)Assegurar a execução das tarefas relativas à assiduidade, férias e licenças, aposentação, ADSE e outros benefícios sociais dos funcionários, bem como das demais tarefas administrativas em matéria de gestão corrente de pessoal;
- b)Coordenar e informar os pedidos de afectação e movimentação de pessoal, analisando as necessidades manifestadas pelos serviços periféricos dependentes;
- c)Assegurar a execução das tarefas administrativas relativas à aquisição de bens e serviços e à segurança e conservação das instalações, bem como gerir os bens materiais que lhe estão afectos, mantendo actualizado o respectivo inventário;
- d)Assegurar as tarefas necessárias em matéria de expediente da correspondência e de arquivo;
- e)Elaborar anualmente o levantamento dos recursos humanos e materiais existentes, bem como os necessários à prossecução dos objectivos definidos.
Artigo 22.º — Alfândegas
Vigente desde: 31/08/2000
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Em vigor desde 31/08/2000