- 1 -O Departamento de Gestão Aduaneira integra os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira;
- b)Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira.
- 2 -À Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira compete desenvolver a actividade técnico-normativa relacionada com a aplicação de medidas de política comercial da União Europeia, nomeadamente no domínio dos elementos com base nos quais são aplicados os direitos de importação e de exportação e outras medidas previstas no âmbito das trocas de mercadorias.
- 3 -À Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira compete desenvolver a actividade técnico-normativa relacionada com a aplicação uniforme de procedimentos no domínio das trocas externas de mercadorias e da sua permanência no território aduaneiro comunitário.
Artigo 3.º — Departamento de Gestão Aduaneira
Vigente desde: 31/08/2000
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Em vigor desde 31/08/2000