- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Requerimento de candidatura, apresentado online na plataforma académica da ESEC;
- b)Certificado comprovativo da titularidade da habilitação de acesso com que se candidata (ficha ENES);
- c)Apresentação de documento de identificação do candidato;
- d)Outros documentos eventualmente referidos no edital a que se refere o artigo 11.º
- 2 -O certificado referido na alínea b) do n.º 1 pode ser temporariamente substituído por declaração do candidato, comprometendo-se a apresentá-lo até cinco dias úteis antes da data marcada para a publicação do aviso com os resultados finais do concurso, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
Artigo 8.º — Instrução do processo de candidatura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2022
Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)
Original