- 1 -As quantidades máximas de azoto, em quilogramas por hectare, a aplicar nas culturas são as seguintes:
... Quilogramas de azoto por hectare
1) Forragens:
Azevém ... 80 - 100
Consociação (gramínea/leguminosa) ... 30 - 60
Leguminosas ... 0
2) Milho:
Forragem ... (ver nota 3) 180
Grão ... (ver nota 4) 130
3) Hortícolas (ao ar livre):
Alface ... (ver nota 5) 100
Alho-comum ... 100
Batata ... (ver nota 6) 160
Cebola ... 120
Cenoura ... 150
Couve-brócolo ... 180
Couve-flor ... 180
Couve-repolho ... 180
Feijão-verde ... 100
4) Hortícolas (forçadas):
Alface ... 75
Feijão-verde ... 150
Melão ... 200
Pepino ... 180
Pimento ... 180
Tomate ... 220
- 2 -Na aplicação dos fertilizantes minerais deverá considerar-se o estabelecido e aplicável no Código das Boas Práticas Agrícolas (MADRP, 1997).
- 3 -É proibida a aplicação de chorumes de Outubro a Fevereiro.
Artigo 7.º — Quantidade máxima de N a aplicar às culturas
Vigente desde: 11/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2001