- 1 -Tendo em vista prevenir a poluição das águas superficiais e ou subterrâneas com nitratos em terrenos de regadio e, por outro lado, assegurar a produção agrícola, deverá garantir-se uma correcta gestão da água no sentido de evitar ou reduzir ao mínimo as suas perdas por escorrimento superficial ou por infiltração profunda, devendo, ainda, ser criadas condições favoráveis para uma eficiente absorção dos nitratos pelo raizame das culturas.
- 2 -Para garantir a realização dos objectivos fixados no número anterior, os agricultores poderão informar-se junto dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nomeadamente junto dos respectivos serviços regionais, quanto a uma correcta gestão da água de rega, por forma a prevenir a degradação da água subterrânea e a manter a produtividade das culturas.
- 3 -Nas áreas identificadas como de elevada infiltração (taxa de infiltração básica > 4 cm/h), é exigida uma maior repartição dos fertilizantes azotados durante o ciclo cultural e impedido o uso de métodos de rega por alagamento. Para evitar perdas de água durante o transporte, é obrigatório o revestimento dos canais de rega ou o uso de tubagem estanque.
Artigo 9.º — Gestão da rega
Vigente desde: 11/07/2001
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