O presente Regulamento é aplicável aos documentos produzidos e recebidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, em seguida abreviadamente designada por SG.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/07/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1995