Aprova o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável aos documentos produzidos e recebidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, em seguida abreviadamente designada por SG.
Avaliação de documentos
Selecção de documentos
Documentos de conservação permanente
Consideram-se de conservação permanente os documentos com interesse histórico, científico, cultural, informativo e administrativo, em função dos factos a que se reportam ou das circunstâncias em que foram produzidos, designadamente:
Tabela de selecção de documentos
Remessa dos documentos para o arquivo central
Remessa dos documentos para arquivo definitivo
Cumpridos os prazos mínimos de conservação administrativa, os documentos de conservação permanente devem ser enviados para arquivo definitivo, acompanhados da respectiva guia de remessa, elaborada nos termos do n.º 3 do artigo 6.º
Eliminação de documentos
Auto de eliminação
Fiscalização
Compete aos AN/TT a inspecção técnica sobre a execução do disposto no presente Regulamento.
Tabela de selecção
(ver documento original)