- 1 -O processo de avaliação dos documentos de arquivo da SG tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os prazos de conservação administrativa dos documentos.
- 2 -Os prazos mínimos de conservação administrativa dos documentos são os que constam da tabela de selecção anexa ao presente Regulamento, de que faz parte integrante.
- 3 -Os prazos de conservação administrativa contam-se a partir da data final do documento, colecção ou processo, salvo se outra menção constar na tabela de selecção.
Artigo 2.º — Avaliação de documentos
Vigente desde: 04/07/1995
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Em vigor desde 04/07/1995