- 1 -A selecção das séries documentais a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada de acordo com as orientações estabelecidas na tabela referida no artigo 2.º
- 2 -Os documentos aos quais for reconhecido valor de conservação permanente devem ser conservados em arquivo no suporte original.
Artigo 3.º — Selecção de documentos
Vigente desde: 04/07/1995
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