- 1 -Devem ser remetidos dos arquivos correntes para o arquivo central os documentos que, tendo deixado de ter utilização corrente, não tenham ainda cumprido os respectivos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.
- 2 -As remessas dos documentos pelos serviços devem ser feitas de acordo com a periodicidade que a SG vier a determinar.
- 3 -A documentação a enviar para o arquivo central deve ser acompanhada de uma guia de remessa, destinada a identificar e a controlar os documentos remetidos, rubricada pelas partes envolvidas no processo.
Artigo 6.º — Remessa dos documentos para o arquivo central
Vigente desde: 04/07/1995
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Em vigor desde 04/07/1995