Cumpridos os prazos mínimos de conservação administrativa, os documentos de conservação permanente devem ser enviados para arquivo definitivo, acompanhados da respectiva guia de remessa, elaborada nos termos do n.º 3 do artigo 6.º
Artigo 7.º — Remessa dos documentos para arquivo definitivo
Vigente desde: 04/07/1995
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Em vigor desde 04/07/1995