O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de inspecção, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, aplicável à Inspecção-Geral de Finanças (IGF).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2010