Aprova o Regulamento do Curso de Formação Específico para Integração de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspecção Aplicável à Inspecção-Geral de Finanças
Objecto
O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de inspecção, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, aplicável à Inspecção-Geral de Finanças (IGF).
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da IGF, caracterizados pela integração na carreira especial de inspecção, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto.
Duração e fases do curso
O curso de formação específico tem a duração de seis meses e compreende as seguintes fases:
Formação teórica
Formação em contexto de trabalho
Avaliação da formação em contexto de trabalho
Avaliação e ordenação final
Júri e orientador do curso
QUADRO ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Formação teórica