O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da IGF, caracterizados pela integração na carreira especial de inspecção, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/08/2010
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Em vigor desde 16/08/2010