- 1 -Saem precípuas do produto dos bens penhorados as custas da execução, nos termos do artigo 455.º do Código de Processo Civil.
- 2 -A remuneração devida ao solicitador de execução e o reembolso das despesas por ele efectuadas, bem como os débitos a terceiros a que a venda executiva dê origem, são suportados pelo autor ou exequente, mas integram as custas que ele tenha direito a receber do réu ou executado.
Artigo 5.º — Responsabilidade pelos honorários e despesas e respectivo reembolso
Vigente desde: 04/08/2003
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