Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de aquisição e instalação do equipamento laboratorial do novo edifício do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses de Coimbra
Repartição de encargos
Acréscimo de saldo
Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano seguinte, até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Inscrição Orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
311912162