- 1 -O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., fica autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de aquisição e instalação do equipamento laboratorial do novo edifício do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses de Coimbra, no montante global máximo de (euro) 636.413,65 (Seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e treze euros e sessenta e cinco cêntimos).
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2018 - (euro) 482.415,28 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quinze euros e vinte e oito cêntimos);
- b)Em 2019 - (euro) 153.998,37 (Cento e cinquenta e três mil, novecentos e noventa e oito euros e trinta e sete cêntimos).
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 20/12/2018
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Em vigor desde 20/12/2018