Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano seguinte, até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Artigo 2.º — Acréscimo de saldo
Vigente desde: 20/12/2018
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