- 1 -As auditorias extraordinárias são desencadeadas por decisão do presidente do Instituto do Ambiente, quando existam indícios que a ONGA ou equiparada:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Cometeu qualquer irregularidade na aplicação de apoio financeiro concedido pelo Instituto do Ambiente.
- 2 -...
- a)Não envie ao Instituto do Ambiente os elementos a que está obrigada, nos termos do artigo 13.º do presente Regulamento;
- b)Não apresente, no prazo fixado, os relatórios relativos à execução de acções financiadas pelo Instituto do Ambiente.»
O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 9 de Janeiro de 2003.
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 20/01/2003
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Em vigor desde 20/01/2003