Altera o Regulamento do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente (ONGA) e Equiparadas, aprovado pela Portaria n.º 478/99, de 29 de Junho
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A inscrição no Registo das ONGA e equiparadas é feita por decisão do presidente do Instituto do Ambiente.
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(Mantém-se corpo do artigo.)
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Realização de auditorias
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O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais, em 9 de Janeiro de 2003.