Portaria que fixa os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social
Objeto
A presente portaria fixa os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social, incluindo as pensões do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como as pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime social convergente instituído pelo Decreto-Lei n.º 118/2018, de 27 de dezembro.
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e de velhice iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2019
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e de velhice iniciadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018
Valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e de velhice iniciadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
Em 25 de fevereiro de 2019.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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