- 1 -A matrícula no Ano Propedêutico, acto pelo qual o estudante faz prova dos elementos necessários para a constituição do seu processo individual, confere o direito de inscrição num elenco coerente de disciplinas.
- 2 -Entende-se por elenco coerente um conjunto de cinco disciplinas cuja designação e classificação de tipo (disciplinas nucleares, complementar, língua viva estrangeira, língua portuguesa) seja adequada ao ingresso num determinado curso.
- 3 -A primeira inscrição pode efectuar-se apenas em parte desse elenco, devendo, no entanto, para efeito de orientação do estudante, ser sempre indicado qual o elenco completo e coerente a que se refere e quais as disciplinas que a priori considera como nucleares.
- 4 -A propina de inscrição por disciplina, quer se trate da primeira inscrição ou de inscrições subsequentes, será de 160$00 e poderá ser paga em duas prestações de 80$00, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 491/77, de acordo com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 33/78, de 22 de Junho.
ARTIGO 1.º — Primeira matrícula e inscrição
Vigente desde: 08/02/1979
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Em vigor desde 08/02/1979