As provas a classificar nos centros de apoio, bem como as orientações de classificação, cotações, pautas e matrizes para tratamento estatístico, serão remetidas pelo Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior aos delegados da Comissão Pedagógico-Científica nos centros de apoio, que as distribuirão aos respectivos monitores.
ARTIGO 18.º — Remessa das provas para classificar
Vigente desde: 08/02/1979
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Em vigor desde 08/02/1979