- 1 -Os delegados da Comissão Pedagógico-Científica remeterão ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, de acordo com instruções deste, as provas classificadas nos centros de apoio e as pautas contendo as classificações, bem como as distribuições estatísticas respectivas.
- 2 -O Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior promoverá a análise estatística das classificações provisórias, que serão remetidas à Comissão Pedagógica-Científica para apreciação e homologação, após o que será quebrado o anonimato das provas e efectuada a publicação das notas definitivas.
ARTIGO 19.º — Remessa das provas classificadas
Vigente desde: 08/02/1979
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Em vigor desde 08/02/1979