- 1 -Serão admitidos à candidatura à matrícula no ensino superior os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Aprovação no Ano Propedêutico em elenco adequado ao curso ou cursos superiores a cujo ingresso se candidatam;
- b)Habilitação anterior adequada à matrícula no curso ou cursos a que se pretendam candidatar.
- 2 -Serão também admitidos à candidatura em curso ou cursos adequados os estudantes detentores de certidão comprovativa da equivalência das suas habilitações ao Ano Propedêutico, passada pelo Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, nos termos da alínea c) do artigo 24.º
ARTIGO 25.º — Admissão à candidatura
Vigente desde: 08/02/1979
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Em vigor desde 08/02/1979