- 1 -Para cada prova haverá duas chamadas.
- 2 -Os estudantes que, por motivos de doença, tenham ficado impossibilitados de realizar as provas da 1.ª chamada serão admitidos às provas correspondentes da 2.ª chamada.
- 3 -Os interessados deverão, no prazo de quarenta e oito horas após a falta, juntar atestado médico confirmado pela delegação de saúde competente e requerer ao director do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior a admissão à 2.ª chamada, preenchendo impresso apropriado, no qual liquidarão a importância de 300$00 por disciplina.
- 4 -A concessão da admissão à 2.ª chamada será feita por despacho do director do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior.
ARTIGO 7.º — Chamadas
Vigente desde: 08/02/1979
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Em vigor desde 08/02/1979