A falta injustificada de um estudante a uma prova de avaliação para que tenha sido convocado em pauta, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º, determinará a imediata reprovação na disciplina a que essa pauta respeita, ressalvando o caso de inscrição para melhoria de nota.
ARTIGO 8.º — Faltas
Vigente desde: 08/02/1979
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