- 1 -Cada comissão de apreciação é composta por um mínimo de 2 e um máximo de 8 membros efetivos e até 2 suplentes.
- 2 -As comissões são constituídas por consultores ou especialistas inscritos na bolsa prevista no Título II do presente regulamento, e no mínimo por um técnico da DGARTES, que preside.
- 3 -A composição das comissões de apreciação é proposta pela DGARTES ao membro do Governo responsável pela área da Cultura, antes da abertura do programa de apoio, e deve considerar o número expetável de candidaturas a apreciar e a complexidade das mesmas.
Artigo 2.º — Composição das comissões de apreciação
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019