- 1 -O presente regulamento estabelece as normas relativas à composição e funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação previstas no regime jurídico de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através da Direção-Geral das Artes (DGARTES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto.
- 2 -O funcionamento das comissões de apreciação e das comissões de avaliação rege-se pelo disposto no presente regulamento e, subsidiariamente, pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019