- 1 -A decisão de aceitação dos pedidos de inscrição na bolsa compete ao diretor-geral da DGARTES, após verificação das condições pelos serviços.
- 2 -São indeferidos os pedidos dos interessados que não reúnam os requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º
Artigo 8.º — Decisão dos pedidos
Vigente desde: 28/02/2019
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