A Direcção-Geral do Ensino Superior, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior ou o Departamento do Ensino Secundário, conforme os casos, expedem as orientações que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento.
Artigo 63.º — Orientações
Vigente desde: 25/06/2002
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Em vigor desde 25/06/2002