- 1 -Os candidatos a um programa de formação que não hajam sido admitidos a esse programa por falta de vaga terão preferência, relativamente aos candidatos com igual pontuação, na admissão ao curso subsequente.
- 2 -A pontuação do candidato não admitido a que se refere o número anterior, a ser considerada na admissão ao curso subsequente, deverá ser corrigida de harmonia com a alínea a) do n.º 4 do artigo 14.º
Artigo 16.º — Candidatos sem vagas
Vigente desde: 26/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1986