O programa geral de formação a que se refere o presente capítulo consta do anexo I a este Regulamento.
Artigo 17.º — Programa de formação
Vigente desde: 26/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1986
O programa geral de formação a que se refere o presente capítulo consta do anexo I a este Regulamento.
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