- 1 -A avaliação do processo de formação revestirá as formas de:
- a)Avaliação permanente;
- b)Avaliação periódica.
- 2 -A avaliação permanente incidirá especialmente sobre o interesse manifestado pelo formando na formação em curso, a forma como a mesma decorre e o relacionamento formando/formador.
- 3 -A avaliação aperiódica deverá ser única e padronizada para todos os médicos em formação e em igual fase do programa e incidirá sobre os conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridos até ao momento da sua realização.
Artigo 19.º — Avaliação
Vigente desde: 26/11/1986
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Em vigor desde 26/11/1986