- 1 -São as seguintes, entre outras, as áreas de formação dos médicos orientadores:
- a)Processo de comunicação individual e colectiva;
- b)O adulto, a pedagogia e o processo de comunicação pedagógica: ensino/aprendizagem; métodos; técnicas e estratégias de formação;
- c)Psicodinâmica de grupos;
- d)Introdução à gestão e gestão por objectivos;
- e)Análise, planeamento e controle de formação de um grupo de clínicos gerais em presença de objectivos educacionais específicos;
- f)Tecnologia apropriada aplicada ao ensino/aprendizagem da atitude médica em clínica geral.
- 2 -Em função do disposto no número anterior, o candidato a orientador deve ficar apto a, em colaboração com o coordenador da formação, ser capaz de aplicar as metodologias necessárias à prossecução dos objectivos de formação definidos neste Regulamento.
Artigo 28.º — Áreas de formação dos orientadores
Vigente desde: 26/11/1986
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Em vigor desde 26/11/1986