O MAR, ouvida a IGN, providenciará junto das sociedades de classificação no sentido de harmonizar todos os certificados e restantes impressos a utilizar nas vistorias e certificação dos navios que arvorem a Bandeira Nacional.
Artigo 20.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/12/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/12/2003
Decreto-Lei n.º 321/2003 - 1.ª Série(23/12/2003)
Original
Em vigor de 23/08/1989 a 27/12/2003