- 1 -O armador, ou o seu legal representante, pode requerer a fixação da lotação do navio já registado ou a registar no MAR.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Resenha identificativa do navio, da qual constem as suas características técnicas, os equipamentos de que dispõe e a área de tráfego em que irá operar;
- b)Plano geral do navio;
- c)Indicação dos meios de salvação existentes a bordo;
- d)Outros elementos que o requerente considere de interesse para o efeito;
- e)Proposta de lotação devidamente fundamentada.
- 3 -A lotação é fixada no prazo de três dias úteis contados a partir da data de apresentação do requerimento e terá em conta o disposto nas convenções internacionais sobre a matéria vigentes na ordem jrídica portuguesa.
Artigo 40.º
Vigente desde: 23/08/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/1989