Fixa as condições e os critérios gerais da compensação devida aos titulares de direitos de utilização de frequências na faixa dos 1800 MHz pelos custos incorridos com a alteração da consignação do espectro radioelétrico na referida faixa de frequências
Objeto e âmbito
A presente portaria fixa as condições e os critérios gerais da compensação devida aos titulares de direitos de utilização de frequências na faixa dos 1800 MHz pelos custos incorridos com a alteração da consignação do espectro radioelétrico na referida faixa de frequências, na sequência do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, bem como o respetivo procedimento de atribuição.
Critérios gerais da compensação
Condições de atribuição da compensação
Procedimentos de compensação
Execução da Portaria
Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são suportados através do orçamento da ANACOM.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes.
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