O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo, localizados no continente, que tenham por objecto a melhoria da estrutura, operacionalidade, segurança de pessoas e bens e funcionalidade da actividade desenvolvida em áreas próprias e adjacentes dos portos e núcleos de pesca já existentes, de forma a garantir a qualidade dos produtos da pesca, aumentar a competitividade e a produtividade das actividades desenvolvidas e contribuir para o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras dependentes da pesca.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 31/07/2008
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Em vigor desde 31/07/2008