Sem prejuízo das condições de admissibilidade dos projectos previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, são condições de acesso a este regime, sempre que aplicáveis:
- a)Ter viabilidade de instalação, comprovada pelas autoridades competentes;
- b)Ter número de controlo veterinário, excepto para as novas unidades, as quais devem possuir, à data da apresentação da candidatura, autorização de instalação;
- c)Demonstrar o cumprimento das disposições legais em matéria de ambiente;
- d)Demonstrar ou apresentar declaração de compromisso do cumprimento das disposições legais em matéria de contratos públicos;
- e)Ter o investimento elegível um valor igual ou superior a (euro) 50 000.