- 1 -Para efeito de concessão de apoios, são elegíveis as seguintes despesas, desde que directamente relacionadas com a actividade a desenvolver:
- a)Recuperação, aquisição e montagem de cais flutuantes;
- b)Construção, recuperação e ampliação de cais, rampas de varagem, terraplenos, muros, enrocamentos e elementos prefabricados de protecção, bem como a execução de dragagens;
- c)Aquisição e montagem de meios e equipamentos de movimentação e manuseamento dos produtos da pesca, de atracação, de varagem e de alagem das embarcações de pesca;
- d)Construção ou adaptação de edifícios ou de instalações;
- e)Aquisição e montagem de equipamentos que beneficiem as condições de desembarque, movimentação, primeira venda, tratamento e armazenagem de produtos da pesca;
- f)Construção, ampliação e modernização de lotas e de outras estruturas ligadas à primeira venda de produtos da pesca e da aquicultura;
- g)Construção e requalificação de armazéns de aprestos;
- h)Implantação de instalações e equipamentos específicos para o controle higio-sanitário dos produtos da pesca e da aquicultura;
- i)Aquisição e instalação de meios e equipamentos destinados a garantir as exigências de ordem técnico-funcional e hígio-sanitária e os regimes de temperatura, de acordo com a natureza do pescado, em toda a cadeia de frio;
- j)Aquisição, modernização e adaptação de instalações e equipamentos de manutenção ou reparação das embarcações de pesca;
- l)Aquisição de sistemas e equipamentos de movimentação interna e de armazenagem paletizada;
- m)Aquisição de sistema e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo;
- n)Aquisição de sistemas e equipamentos contra-incêndios, de controlo e segurança, de comunicação, de gestão informatizada e telemáticos;
- o)Meios e equipamentos das redes de água salubre, doce ou salgada, saneamento, comunicações, electricidade e combustíveis, incluindo os dirigidos para a gestão racional da água e para a gestão e valorização da componente energética, contemplando as energias renováveis;
- p)Meios e equipamentos que melhorem as condições de limpeza e ambientais, nomeadamente a recolha, a armazenagem e tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos, produzidos pela actividade do sector da pesca, incluindo a construção de EPTAR ou ETAR;
- q)Equipamentos e sistemas informáticos destinados aos leilões em lota;
- r)Contentores isotérmicos, para transporte e armazenagem de pescado e de gelo hídrico;
- s)Plantação de árvores e arbustos para operações de protecção do ambiente na área do porto e núcleo de pesca;
- t)Obras de pavimentação ou de readaptação das redes viárias na zona afecta à área da pesca no porto ou núcleo de pesca;
- u)Auditorias, estudos e projectos técnico-económicos, de impacte ambiental ou de execução, cadernos de encargos e respectivos programas de concurso, referentes às empreitadas a realizar;
- v)Fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao empreiteiro e ao promotor;
- x)Custos associados às garantias exigidas pela Autoridade de Gestão no âmbito da execução do projecto.
- 2 -As despesas com estaleiros de obras não podem ultrapassar 10 % das despesas elegíveis referentes à empreitada.
- 3 -O montante global das despesas elegíveis previstas nas alíneas u) a x) não pode ultrapassar 10 % das restantes despesas elegíveis.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 31/07/2008
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Em vigor desde 31/07/2008