São susceptíveis de apoio os seguintes projectos de investimento:
- a)Promoção do fornecimento ao mercado de espécies excedentárias ou subexploradas que sejam normalmente rejeitadas ou que não tenham interesse comercial;
- b)Promoção de produtos obtidos por métodos pouco prejudiciais para o ambiente;
- c)Promoção de produtos reconhecidos nos termos do Regulamento (CE) n.º 510/2006, do Conselho, de 20 de Março;
- d)Certificação da qualidade, incluindo a criação de rótulos e a certificação de produtos capturados ou provenientes da aquicultura praticada através de métodos respeitadores do ambiente;
- e)Campanhas de informação e de sensibilização aos consumidores, pescadores e empresários do sector para incentivar uma consciência e perspectiva crítica relativamente a aspectos de saúde pública, qualidade, ambientais e de sustentabilidade dos recursos da pesca;
- f)Promoção da execução de uma política de qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
- g)Realização de campanhas, nomeadamente organização e participação em feiras, salões e exposições regionais, nacionais ou transnacionais de promoção dos produtos da pesca e da aquicultura;
- h)Realização de campanhas, nomeadamente conferências, seminários ou colóquios, destinadas a melhorar a imagem e a divulgação dos produtos da pesca e da aquicultura e, em geral, do sector da pesca;
- i)Realização de missões de estudo ou comerciais, regionais, nacionais e transnacionais;
- j)Realização de estudos de mercado.