Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais no âmbito da Medida Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR)
Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos nos domínios do desenvolvimento de novos mercados e campanhas promocionais dos produtos da pesca e da aquicultura, localizados no continente, que tenham por objecto:
Promotores
Podem apresentar candidaturas ao presente regime as seguintes entidades:
Condições específicas de acesso
Sem prejuízo das condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, são condições específicas de acesso dos projectos ao presente regime:
Tipologia de projectos
São susceptíveis de apoio os seguintes projectos de investimento:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, não são consideradas para efeitos de concessão de apoios as despesas de funcionamento do promotor ou relacionadas com o processo normal de produção.
Selecção das candidaturas
PF = 0,3 AT + 0,7 AE
PF = AT
Taxas e natureza dos apoios públicos
Candidaturas
Decisão e contratação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos promotores
Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, quando aplicável, constituem obrigações do promotor:
Alteração aos projectos aprovados
Pode ser admitida uma alteração técnica ao projecto, desde que se mantenha a concepção estrutural do projecto aprovado, seguindo-se o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, dela não podendo resultar o aumento do apoio público.
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste diploma são suportados pelo projecto «Medidas de interesse geral» do PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, inscrito no IFAP.
ANEXO
Metodologia para o cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE)
(a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º)
A pontuação da apreciação estratégica é obtida através de soma dos pontos obtidos por cada um dos parâmetros da seguinte tabela:
(ver documento original)