- 1 -Os apoios públicos revestem a forma de subsídio a fundo perdido.
- 2 -Os projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea a) do artigo 2.º são comparticipados pelo Fundo Europeu das Pescas (FEP) até:
- a)75 % do montante do investimento elegível nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
- b)50 % do montante do investimento elegível na região de Lisboa.
- 3 -Aos projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea b) do artigo 2.º é concedido um apoio público até:
- a)80 % para os projectos a que se referem as alíneas a) a e) do artigo 4.º;
- b)70 % para os projectos a que se referem as alíneas f) a j) do artigo 4.º
- 4 -Aos projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea c) do artigo 2.º é concedido um apoio público até:
- a)60 % do montante do investimento elegível nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
- b)40 % do montante do investimento elegível na região de Lisboa.
Artigo 8.º — Taxas e natureza dos apoios públicos
Vigente desde: 31/07/2008
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Em vigor desde 31/07/2008