O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos no domínio das acções colectivas, localizados no continente, que visem incentivar os profissionais e empresas dos subsectores da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização dos produtos da pesca, doravante designado por sector, a agir de forma colectiva na resolução dos seus problemas comuns, proporcionando-lhes maior capacidade de intervenção para que possam vir a constituir-se como parceiros na implementação e na aplicação das orientações estabelecidas no âmbito da política comum de pesca.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 31/07/2008
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Em vigor desde 31/07/2008