Podem apresentar candidaturas ao presente regime as seguintes pessoas colectivas:
- a)Associações, mútuas, cooperativas e organizações de produtores do sector;
- b)Entidades públicas, da administração central directa ou indirecta, com atribuições e responsabilidades na administração do sector da pesca;
- c)Outras organizações colectivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o sector, nomeadamente com fins científicos, de protecção do meio ambiente ou de formação profissional que actuem com o apoio activo dos próprios profissionais da pesca ou suas associações;
- d)Autarquias locais, desde que actuem com o apoio activo dos profissionais da pesca ou suas associações.