Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste regulamento são suportados pelo projecto «Medidas de interesse geral» do PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, inscrito no IFAP.
ANEXO
Metodologia para o cálculo da pontuação da apreciação estratégica (AE)
(a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º)
A pontuação da AE é obtida através da soma dos pontos obtidos por cada um dos seguintes parâmetros:
1) Projectos com efeitos ao nível da gestão da pesca e da conservação dos recursos - 20 pontos;
2) Projectos que desenvolvam uma política de qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura - 20 pontos;
3) Projectos que melhorem as condições ambientais - 10 pontos;
4) Projectos que melhorem as condições de trabalho - 10 pontos;
5) Projectos que melhorem o equilíbrio entre a oferta e a procura - 10 pontos;
6) Projectos que sejam realizados por organizações que tenham beneficiado de reconhecimento oficial na acepção do Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro - 10 pontos;
7) Projectos que envolvam parcerias entre entidades do sector - 10 pontos;
8) Projectos que melhorem as condições das zonas aquícolas - 10 pontos.