- 1 -As candidaturas apresentadas no âmbito do anterior Quadro Comunitário de Apoio e que não foram objecto de decisão podem beneficiar das presentes ajudas, desde que reúnam as condições estabelecidas neste Regulamento e sejam reformuladas no prazo de 60 dias após a entrada em vigor deste Regulamento.
- 2 -Nas situações referidas no número anterior, são elegíveis as despesas realizadas a partir da data da apresentação da candidatura.
Artigo 18.º — Candidaturas apresentadas no âmbito do QCA II
Vigente desde: 07/02/2001
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Em vigor desde 07/02/2001