À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
- a)Elaborar, mensalmente, as escalas de turno dos mediadores e zelar pelo respectivo cumprimento;
- b)Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
- c)Proceder ao pagamento das mediações efectuadas;
- d)Fixar o horário de pessoal do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo e zelar pela respectiva observância.