Instala o Julgado de Paz de Oliveira do Bairro e aprova o respectivo regulamento interno
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Sede e horários
Coordenação do Julgado de Paz
Secção
O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo juiz a quem competir a respectiva coordenação nos termos do artigo anterior.
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de Mediação
Competência da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
Serviço de Atendimento
Competências
As competências do Serviço de Mediação e do Serviço de Atendimento são as previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro.
Serviço de Apoio Administrativo
Disposição final
O Julgado de Paz de Oliveira do Bairro rege-se pelas normas constantes deste regulamento e pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro em 27 de Novembro de 2001.